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David Marquesribeiro
Comentário ·
há 8 anos
É ilegal a incidência de honorários advocatícios nas cobranças extrajudiciais de cotas condominiais?
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Respeitosamente discordo do articulista. Em primeiro, se tratando-se artigo científico sobre um tema é salutar mostrar os dois lados da moeda, porem no texto somente vi argumentos pela legalidade, deixando de mencionar e criticar os argumentos pela ilegalidade. Segundo, tratando-se de relação civil a pessoa arca com os ônus que deu causa com a inadimplência, que são justamente a multa por atraso e os juros do período, aqui já está a justa reparação pela inadimplência. Assim, cobrar honorários "extrajudiciais" carece de razoabilidade ao inserir nova obrigação não pactuada, o síndico estaria criando uma nova obrigação para o condômino. A vantagem da assessoria de cobrança para o Condomínio é óbvia, mas a opção de utilizar-se ou não da contratação é opção administrativa que, assim como qualquer outro serviço, gera custos a serem pagos por quem contrata. Assim, embora não proibido por lei, não se conforma com os demais princípios civis criar uma obrigação extra sem a autorização de quem vai suporta-la
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Jorge Alves
Comentário ·
há 9 anos
Como funciona o porte de armas no Brasil? Por Brenda Licia
Brenda Licia
·
há 9 anos
Com relação a seu artigo, sem reparos. No entanto quanto à justificativa para a legislação atual... De acordo com o relatório Mapa da Violência do Instituto Sangari "entre 2004 e 2007, 169,5 mil pessoas morreram nos 12 maiores conflitos mundiais. No Brasil, o número de mortes por homicídio nesse mesmo período foi 192,8 mil." Há que considerar que o Estatuto do Desarmamento está em vigor desde 2003 e embora nos primeiros anos de sua vigência tenha sido um dos fatores que ajudou a conter o indice de mortalidade por armas de fogo tal se deveu a fatores que transcenderam a Lei em si, como as políticas de desarmamento, planos e recursos federais e estratégias de enfrentamento entre policia e criminosos estabelecidas desde então, e, efetivamente, não surtiu efeitos reais sobre o problema que continua crescendo: ajudou a desarmar os cidadãos de bem e não afetou significativamente o poder de fogo da criminalidade! Segundo o Atlas da Violência de 2016 (IPEA / FPSP) o Brasil atingiu a marca recorde de 59.627 mil homicídios em 2014, uma alta de 21,9% em comparação aos 48.909 óbitos registrados em 2003. A média de 29,1 para cada grupo de 100 mil habitantes também é a maior já registrada na história do país, e representa uma alta de 10% em comparação à média de 26,5 registrada em 2004. Na minha opinião os criminosos têm que ter consciência de que se atentam contra a vida e o patrimônio de terceiros podem ser mortos em legitima defesa, seja pela policia seja pelos cidadãos que possuam armas com tal finalidade (para o quê, evidentemente, devem estar preparados e autorizados mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica, bem como por serem cidadãos sem antecedentes criminais!) não cabendo criminalizar aqueles que assim procedem! Concordo que os brasileiros têm uma cultura diferente da dos demais países em que as armas são comercializadas "livremente" mas, na minha opinião, está mais que na hora disso mudar. Embora um país que tenha o Trump como presidente (que sai pelo mundo ameaçando os outros com suas armas) não me pareça tão equilibrado... 🤣 De qualquer forma acredito que os criminosos têm que ter consciência de que podem ser mortos em legitima defesa, da mesma forma que os que utilizarem indevidamente as armas para as quais tenham autorização de possuir devem ser criminalizados! Ao Estado não cabe tutelar os cidadãos mas dar-lhes as condições para se sentirem seguros e livres para agirem de acordo com suas convicções impondo como limites apenas o prejuízo que causem a terceiros. Se os mesmos agirem contra os interesses da sociedade e usarem sua liberdade para prejudicar os demais aí sim devem ser penalizados!
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